Asembleia da Ordem de 19 de Maio
Para todos os que se encontram a frequentar as Pós-Licenciaturas de Especialização nas várias áreas da Enfermagem e para todos os que pretendam saber como irá ser no futuro o acesso à Especialização, deixamos aqui o essencial do que foi aprovado nessa Assembleia geral, onde estiveram presentes cerca de 950 Enfermeiros:
"art.º 7º............. 3 – O título de Enfermeiro Especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar , além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados em áreas específicas de enfermagem.
4 – O título de enfermeiro especialista, na respectiva área clínica, é atribuído ao detentor do título de enfermeiro que:
a) Obtenha aproveitamento no final da segunda fase do internato de enfermagem de acordo com o respectivo regulamento;
b) Seja portador de habilitações referidas na portaria 268/2002 de 13 de Março, cuja formação se tenha iniciado antes da entrada em vigor do presente Estatuto;
c) Seja portador de curso legalmente instituído antes da entrada em vigor da portaria referida na alínea anterior e que confiram direito a título de enfermeiro especialista."
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