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quinta-feira, outubro 30, 2008

Avaliação de Desempenho - Esclarecimento


Recebi esta informação, via email, do SEP sobre a Avaliação de Desempenho:



"Caros Colegas

Como temos vindo a referir, fruto das lutas desenvolvidas pelos enfermeiros no âmbito da Administração Pública (Frente Comum), a actual legislação do SIADAP não se aplica aos enfermeiros.
A lei nº 66-B/2007, no seu artigo 82º (ver anexo) refere que a "Avaliação do desempenho referente a 2008 nos serviços e organismos, assim como nas carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho específico que ainda não tenha sido adaptado ao abrigo… efectua-se de acordo com o respectivo sistema específico, até à sua adaptação…"

Ou seja, a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros (Corpo Especial, com sistema de avaliação de desempenho específico, que ainda não foi adaptado ao SIADAP), em 2008, efectua-se de acordo com o Sistema de Avaliação inscrito na Carreira de Enfermagem, até à sua readaptação (quando for negociada a nova Carreira de Enfermagem).

E refere o nº 2 do artigo 86º do SIADAP que "Os sistemas de avaliação específicos não abrangidos pelo disposto no número anterior mantêm-se em vigor até à sua revisão para adaptação ao disposto na presente lei, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2008, sob pena de caducidade, sendo a sua aplicação sujeita às regras previstas no artigo 82º."

No que concerne à lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (ver anexo), os artigos 46º e 47º relativos à mudança de posição remuneratória, referem que depende exclusivamente da Avaliação do Desempenho. Donde se conclui que, a haver dinheiro e se esta for a opção da administração, regra geral, a "Progressão" é de 5 em 5 anos:


5 menções de "Adequado"
3 menções de "Relevante" (só 25%)
2 menções de "Excelente" (só 5% dos 25% "Relevante")
É concretizada sempre com efeitos a 1 de Janeiro (de 5 em 5 anos, se houver dinheiro e se a administração assim o decidir).


Refere ainda que há mudança obrigatória de escalão:


- Quando reunir 10 pontos, sendo que:
· 3 pontos por cada "Excelente"
· 2 pontos por cada "Relevante"
· 1 ponto por cada "Adequado"


Se a Avaliação do Desempenho for anual, estes pontos são obtidos em cada ano. A partir de Janeiro de 2008, os enfermeiros "já levam 6 pontos" (artigo 113º) – se não tivermos regra especial, que a Lei prevê:

Considerada a Avaliação de 2004 a 2007
Cada ano vale 1,5 pontos.

Assim:

Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a Carreira de Enfermagem tem de ser revista até 1 de Setembro de 2008.
A adaptação do nosso Sistema de Avaliação do Desempenho, inscrito na Carreira de Enfermagem de 1991/98/99 e no Despacho de 1993, tem que ser também concretizada até 1 de Setembro de 2008.
A Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros referente ao ano de 2008 efectua-se pelo actual sistema que dispomos nos citados instrumentos.

Em suma:
"Avaliação do desempenho referente a 2008 nos serviços e organismos, assim como nas carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho específico que ainda não tenha sido adaptado ao abrigo… efectua-se de acordo com o respectivo sistema específico, até à sua adaptação…"
Como sabem no âmbito da nossa carreira as negociações ainda decorrem, como tal ainda não houve alterações ao nosso sistema de avaliação de desempenho ....mantem-se o vigente"


SEP

quinta-feira, outubro 23, 2008

Situação de Mobilidade Especial (SME)


Mais uma notícia da TSF, que "parece" demonstrar que o Estado finalmente se apercebe da importância de manter os seus melhores e mais qualificados quadros...
Esperamos, no entanto, que esta nova visão da importância destes quadros, seja devidamente reconhecida não só em letra de lei mas, também na "convergência" salarial!...

Podem ler em baixo, as notícias:


"Administração pública. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, já assinou o despacho que define as carreiras onde os funcionários públicos podem sair voluntariamente do Estado. De fora ficaram todos os trabalhadores licenciados. É mais uma via para reduzir o número de funcionários O Ministério das Finanças já definiu as carreiras, categorias e profissões em que os funcionários públicos podem solicitar a passagem voluntária para a situação de mobilidade especial (SME) e, subsequentemente, a licença extraordinária para ir trabalhar para o sector privado. Até agora, esta possibilidade estava limitada aos funcionários dos organismos objecto de reestruturação - uma minoria. Receando perder os seus funcionários mais qualificados, o despacho assinado pelo ministro das Finanças deixou de fora os técnicos superiores (trabalhadores licenciados). Assim, dentro do regime geral da função pública, apenas poderá sair do Estado o pessoal menos qualificado, entre os quais se destacam os assistentes administrativos e o pessoal auxiliar - os grupos profissionais mais numerosos - bem como alguns grupos de técnicos profissionais. O grosso dos funcionários das carreiras especiais também não poderá beneficiar deste mecanismo. Em causa estão professores, médicos, enfermeiros, juízes, militares e polícias. O despacho vai ser publicado esta semana e entrará em vigor de imediato, devendo os funcionários interessados solicitar a sua dispensa até final do ano. A partir de Janeiro de 2009, a entrada em vigor da nova estrutura de carreiras implicará a publicação de um novo despacho de Teixeira dos Santos, adaptado à nova realidade. Ao que o DN apurou, o futuro diploma poderá ser mais arrojado, abrindo a porta da "licença extraordinária" a um leque mais alargado de trabalhadores, dependendo esta opção do balanço que se fizer até lá.

Só com autorização do dirigente


O despacho que o ministro das Finanças acabou de assinar cria dois grupos de trabalhadores que podem pedir licença extraordinária. Um primeiro ao qual é imposto um limite mínimo de idade de 55 anos e um segundo grupo em que a idade não é tida em conta. Contudo, o diploma faz depender a saída dos funcionários da autorização prévia do dirigente máximo do respectivo serviço. Assim, cabe a este responsável avaliar os potenciais efeitos da dispensa do trabalhador no funcionamento do serviço.
Concedida a passagem voluntária à situação de mobilidade especial, o funcionário continua a receber o seu salário (deduzido do subsídio de alimentação), que vai sendo reduzido ao longo do tempo. A partir do 61º dia em SME, o funcionário perde um sexto do seu salário e, ao fim do décimo mês, outro sexto, ficando a receber 67% do seu salário de base. Estando em SME, os funcionários podem solicitar a licença extraordinária para trabalharem no Privado.

Aprovadas 462 licenças


Actualmente, há 2320 funcionários em situação de mobilidade especial. Destes, houve 531 que pediram licença extraordinária, dos quais 462 receberam já luz verde do Ministério das Finanças (a quem cabe a última palavra para sair para o privado). Com o novo despacho, é natural que este número dispare.
Embora a licença extraordinária seja de facto a grande vantagem potencial da passagem voluntária à situação de mobilidade especial, poderá haver funcionários públicos que encarem esta opção como um fim em si mesmo, ou seja, como uma espécie de reforma antecipada ou de pré-reforma (ver texto em baixo): os trabalhadores optam antes por uma penalização salarial imediata, em vez de sofrer um corte no valor futuro da pensão, associado à antecipação da reforma."


E ainda esta...


Governo quer "segurar" licenciados na Função Pública

"Os trabalhadores da Função Pública com o grau académico de licenciados não vão poder solicitar a passagem voluntária para o quadro de mobilidade especial. A notícia é avançada, esta quinta-feira, pelo jornal Diário de Notícias.

A intenção do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, de não permitir que os funcionários da Função Pública, com licenciatura, reclamem a passagem voluntária para o quadro de mobilidade e subsequente licença extraordinária para sair do Estado, vai passar a regra num despacho que vai ser publicado na próxima semana.

De acordo com a edição, desta quinta-feira, do Diário Notícias, a decisão do ministro prende-se com o receio da tutela de ver sair os funcionários mais qualificados para o sector privado.

A restrição aplica-se, também, à maioria dos funcionários que integram as carreiras especiais, como o caso dos professores, médicos, enfermeiros, juízes, polícias e militares.

Só os trabalhadores menos qualificados da Função Pública, por exemplo assistentes administrativos e pessoal auxiliar, poderão voluntariamente passar para o quadro de mobilidade especial."

TSF Online

Última Hora:

Reacção dos Sindicatos (ouvir aqui e ler aqui)

sexta-feira, outubro 10, 2008

Última hora: Notícia TSF


Última hora:

"Reunião entre enfermeiros e farmacêuticos termina sem acordo

A reunião entre as ordens dos Farmacêuticos e dos Enfermeiros sobre a administração de vacinas nas farmácias terminou, esta sexta-feira, sem acordo, com as duas entidades a defender a capacidade dos seus profissionais em administrar vacinas em segurança.

Em declarações aos jornalistas no final da reunião, que durou aproximadamente duas horas e decorreu na Ordem dos Farmacêuticos, a bastonária da Ordem dos Enfermeiros voltou a defender que a administração de vacinas em farmácias tem de ser feita por um enfermeiro.

«Fizemos uma nota à população e aos cidadãos a aconselhar, porque esta é a nossa leitura sobre a matéria, que procurassem as farmácias onde estão enfermeiros que foram contratados para garantir que estes serviços fossem administrados com a máxima segurança e iremos continuar a dizer aos cidadãos isto», disse Maria Augusta Sousa.

Perante a falta de consenso, as duas entidades envolvidas agendaram um novo encontro para 23 de Outubro, sendo que, se não houver acordo nesse dia, a Ordem dos Enfermeiros admite avançar com medidas mais radicais, como «providências cautelares».

Até esse dia, as farmácias vão continuar a administrar vacinas, garantiu a bastonária da Ordem dos Farmacêuticos.

Trata-se de «um acto que, no nosso entender, pode pertencer a uma zona comum. Não conseguimos admitir que um farmacêutico, com as qualificações que tem, não possa ser um profissional qualificado para este tipo de administração», disse Elisabete Faria."



Ouvir aqui:

Maria Augusta Sousa, bastonária da Ordem dos Enfermeiros, reforça um apelo lançado à população

Maria Augusta Sousa admite avançar com «providências cautelares»

Elisabete Faria, bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, diz que os farmacêuticos estão qualificados para administrar vacinas


TSF