Situação de Mobilidade Especial (SME)
Esperamos, no entanto, que esta nova visão da importância destes quadros, seja devidamente reconhecida não só em letra de lei mas, também na "convergência" salarial!...
Podem ler em baixo, as notícias:
Só com autorização do dirigente
O despacho que o ministro das Finanças acabou de assinar cria dois grupos de trabalhadores que podem pedir licença extraordinária. Um primeiro ao qual é imposto um limite mínimo de idade de 55 anos e um segundo grupo em que a idade não é tida em conta. Contudo, o diploma faz depender a saída dos funcionários da autorização prévia do dirigente máximo do respectivo serviço. Assim, cabe a este responsável avaliar os potenciais efeitos da dispensa do trabalhador no funcionamento do serviço. Concedida a passagem voluntária à situação de mobilidade especial, o funcionário continua a receber o seu salário (deduzido do subsídio de alimentação), que vai sendo reduzido ao longo do tempo. A partir do 61º dia em SME, o funcionário perde um sexto do seu salário e, ao fim do décimo mês, outro sexto, ficando a receber 67% do seu salário de base. Estando em SME, os funcionários podem solicitar a licença extraordinária para trabalharem no Privado.
Aprovadas 462 licenças
Actualmente, há 2320 funcionários em situação de mobilidade especial. Destes, houve 531 que pediram licença extraordinária, dos quais 462 receberam já luz verde do Ministério das Finanças (a quem cabe a última palavra para sair para o privado). Com o novo despacho, é natural que este número dispare. Embora a licença extraordinária seja de facto a grande vantagem potencial da passagem voluntária à situação de mobilidade especial, poderá haver funcionários públicos que encarem esta opção como um fim em si mesmo, ou seja, como uma espécie de reforma antecipada ou de pré-reforma (ver texto em baixo): os trabalhadores optam antes por uma penalização salarial imediata, em vez de sofrer um corte no valor futuro da pensão, associado à antecipação da reforma."
E ainda esta...
"Os trabalhadores da Função Pública com o grau académico de licenciados não vão poder solicitar a passagem voluntária para o quadro de mobilidade especial. A notícia é avançada, esta quinta-feira, pelo jornal Diário de Notícias.
A intenção do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, de não permitir que os funcionários da Função Pública, com licenciatura, reclamem a passagem voluntária para o quadro de mobilidade e subsequente licença extraordinária para sair do Estado, vai passar a regra num despacho que vai ser publicado na próxima semana.
De acordo com a edição, desta quinta-feira, do Diário Notícias, a decisão do ministro prende-se com o receio da tutela de ver sair os funcionários mais qualificados para o sector privado.
A restrição aplica-se, também, à maioria dos funcionários que integram as carreiras especiais, como o caso dos professores, médicos, enfermeiros, juízes, polícias e militares.
Só os trabalhadores menos qualificados da Função Pública, por exemplo assistentes administrativos e pessoal auxiliar, poderão voluntariamente passar para o quadro de mobilidade especial."
TSF Online
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2 comentários:
Quando há tantos professores no desmprego e a querem dar aulas, quando há tantos enfermeiros desempregados, não se entende que estes com 55 anos não posam beneficiar, querendo, da mobilidade especial.
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