Avaliação de Desempenho - Esclarecimento
Como temos vindo a referir, fruto das lutas desenvolvidas pelos enfermeiros no âmbito da Administração Pública (Frente Comum), a actual legislação do SIADAP não se aplica aos enfermeiros.
A lei nº 66-B/2007, no seu artigo 82º (ver anexo) refere que a "Avaliação do desempenho referente a 2008 nos serviços e organismos, assim como nas carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho específico que ainda não tenha sido adaptado ao abrigo… efectua-se de acordo com o respectivo sistema específico, até à sua adaptação…"
Ou seja, a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros (Corpo Especial, com sistema de avaliação de desempenho específico, que ainda não foi adaptado ao SIADAP), em 2008, efectua-se de acordo com o Sistema de Avaliação inscrito na Carreira de Enfermagem, até à sua readaptação (quando for negociada a nova Carreira de Enfermagem).
E refere o nº 2 do artigo 86º do SIADAP que "Os sistemas de avaliação específicos não abrangidos pelo disposto no número anterior mantêm-se em vigor até à sua revisão para adaptação ao disposto na presente lei, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2008, sob pena de caducidade, sendo a sua aplicação sujeita às regras previstas no artigo 82º."
No que concerne à lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (ver anexo), os artigos 46º e 47º relativos à mudança de posição remuneratória, referem que depende exclusivamente da Avaliação do Desempenho. Donde se conclui que, a haver dinheiro e se esta for a opção da administração, regra geral, a "Progressão" é de 5 em 5 anos:
5 menções de "Adequado"
3 menções de "Relevante" (só 25%)
2 menções de "Excelente" (só 5% dos 25% "Relevante")
É concretizada sempre com efeitos a 1 de Janeiro (de 5 em 5 anos, se houver dinheiro e se a administração assim o decidir).
Refere ainda que há mudança obrigatória de escalão:
- Quando reunir 10 pontos, sendo que:
· 3 pontos por cada "Excelente"
· 2 pontos por cada "Relevante"
· 1 ponto por cada "Adequado"
Se a Avaliação do Desempenho for anual, estes pontos são obtidos em cada ano. A partir de Janeiro de 2008, os enfermeiros "já levam 6 pontos" (artigo 113º) – se não tivermos regra especial, que a Lei prevê:
Considerada a Avaliação de 2004 a 2007
Cada ano vale 1,5 pontos.
Assim:
Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a Carreira de Enfermagem tem de ser revista até 1 de Setembro de 2008.
A adaptação do nosso Sistema de Avaliação do Desempenho, inscrito na Carreira de Enfermagem de 1991/98/99 e no Despacho de 1993, tem que ser também concretizada até 1 de Setembro de 2008.
A Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros referente ao ano de 2008 efectua-se pelo actual sistema que dispomos nos citados instrumentos.
Em suma:
"Avaliação do desempenho referente a 2008 nos serviços e organismos, assim como nas carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho específico que ainda não tenha sido adaptado ao abrigo… efectua-se de acordo com o respectivo sistema específico, até à sua adaptação…"
Como sabem no âmbito da nossa carreira as negociações ainda decorrem, como tal ainda não houve alterações ao nosso sistema de avaliação de desempenho ....mantem-se o vigente"